SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 11N, DE 22 DE MARÇO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 29/08/2023)

Dispõe sobre a delegação de competência à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos - SUPEC para analisar redução ou ampliação de área de empresas beneficiadas.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT - (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI Nº 00370-0000.1225/2018 - 21, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos - SUPEC para analisar e deliberar sobre alterações de área inicialmente aprovadas no Projeto de Viabilidade Econômico Financeira - PVEF, com redução de até 15 (quinze) por cento ou ampliação de até 30 (trinta) por cento da meta estabelecida, mediante justificativa fundamentada, desde que obedecidas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 2º Os percentuais divergentes do constante no art.1º serão analisados pela SUPEC por meio de Parecer Técnico e, após, apreciados e deliberados pela Câmara de Acompanhamento e Avaliação de Empreendimentos e Infraestrutura.

Parágrafo Único - Para instruir a análise e deliberação dos percentuais divergentes relativos ao caput desse artigo, a Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia poderá solicitar a apresentação de novo PVEF, bem como Projeto Arquitetônico aprovado pela Administração Regional competente.

Art. 3º Revoga-se a Resolução Normativa 03N/2014 - COPEP/DF, de 25 de setembro de 2014.

Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2018 p. 21, col. 1