SINJ-DF

PORTARIA Nº 505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 18 de 01/02/2018)

Fixa, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234, de 19 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234, de 19 de julho de 2016, 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o primeiro semestre de 2018 e 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o segundo semestre de 2018, assim distribuídas: 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado, no primeiro semestre de 2018, e 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado, no segundo semestre de 2018.

Art.3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

(*) Republicação, publicada no DODF nº 220, de 17/11/2017, pág. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2018 p. 3, col. 2