SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 20 DE MARÇO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

Dispõe sobre a republicação da Comissão de Padronização de Produtos para a Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos "II", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada nº 185, de 22 de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual dispõe sobre a definição de produtos médicos e correlatos;

Considerando a necessidade de padronização de produtos para a saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

Considerando a necessidade de integração entre a Comissão de Padronização de Produtos para a Saúde e a Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS), RESOLVE:

Art. 1º Republicar a Comissão de Padronização de Produtos para Saúde, que terá a seguinte composição:

Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/CORIS/SAIS

Representante da Diretoria de Assistência Especializada - DIASE/CATES/SAIS

Representante da Diretoria de Programação de Insumos para Saúde - DIPRO/SULOG

Representante da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências - DIURE/CATES/SAIS

Representante da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS.

Art. 2º A Comissão de Padronização de Produtos para Saúde terá as seguintes atribuições:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;

§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;

§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;

Art. 3º O representante da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS será de caráter consultivo e de assessoria técnica quanto a prevenção de eventos adversos relacionados a produtos para saúde.

Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais da SES de diversas categorias para participar das reuniões e assessorar os trabalhos da comissão.

Art. 5º O regimento interno será publicado por ordem de serviço.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 338 de 21 de dezembro de 2016.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2017 p. 12, col. 2