SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 07/02/2017

ATO DA MESA DIRETORA N° 47, DE 2009

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 11/09/2012

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 15/06/2016

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 18 de 09/03/2017

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 37 de 28/04/2017

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 28/06/2017

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 104 de 15/12/2017

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 38 de 15/05/2018

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 26/02/2019

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 22 de 12/03/2019

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 58 de 14/05/2020

Constitui Comitê Gestor da Informação Digital (CGID) para a reformulação e gestão dos portais internet e intranet na Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 88 de 29/09/2016

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o Ato da Mesa Diretora n° 15 de 2007, bem como as determinações provenientes do Memorando 054/2009 do Gabinete da Vice-Presidência,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comitê Gestor da Informação Digital (CGID) com as seguintes finalidades:

I – Subsidiar a Mesa Diretora na reformulação dos portais internet e intranet da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;

II – Estabelecer o ordenamento da comunicação com os públicos externo e interno por meio da rede de computadores;

III – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas.

Parágrafo único. O CGID terá como diretrizes a transparência, a clareza na apresentação dos conteúdos e a garantia de eficácia na prestação de serviços aos usuários, entre os quais se incluem mecanismos de interatividade que ampliem as possibilidades de participação da sociedade nos trabalhos da Câmara.

Art. 2° Compete ao Comitê Gestor da Informação Digital:

I – Efetuar levantamento das necessidades de informações e serviços a serem oferecidos nos portais internet e intranet da CLDF;

II – Elaborar propostas de reformulação dos portais, no sentido de atender às necessidades levantadas;

III – Planejar, coordenar e controlar a contratação, a execução e a implantação da proposta de reformulação dos portais aprovada pela Mesa Diretora;

IV - Elaborar o manual de conceitos e normas para inserção e atualização de conteúdos e serviços oferecidos nos portais internet e intranet, designando responsabilidades às pessoas encarregadas de alimentar o sistema.

§ 1°. O trabalho do CGID será direcionado, em primeiro lugar, ao portal internet, cuja reforma orientará a reformulação do portal intranet.

§ 2°. Cabe ao CGID, no que diz respeito à implantação, a responsabilidade de apoiar a Mesa Diretora na tarefa de institucionalizar os processos adequados para assegurar a correta entrega dos serviços e informações oferecidos nos portais internet e intranet.

V - Zelar pela divulgação, no portal da CLDF, de informações de interesse coletivo produzidas ou custodiadas no âmbito da Casa, independentemente de solicitação, observado o disposto nos artigos 7°, 8° e 9° da Lei distrital n° 4.990, de 2012 e na Lei federal n° 12.527, de 2011 e ainda, no Ato da Mesa Diretora n° 112, de 2012 que regulamenta os parâmetros da gestão do Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal na internet. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 36 de 24/05/2016)

Art. 3° O CGID será constituído pelos seguintes servidores:

Lotação

Nome

Matrícula

Presidência

 

 

 

Éder Carvalho Wen - CCS

16740

 

Francilaine Munhoz de Moraes - SEDIT

11145

 

Zínia Figueiredo de Alencar Araripe - CCS

11028

 

Jair Cunha Cardoso Filho - GPR

12603

Vice-presidência

 

 

 

Marcelo Pereira da Cunha - GVPR

12034

 

Roberto Bello de Oliveira - CMI

16816

1ª Secretaria

Vilcemar Fernandes Maia Filho

16712

2ª Secretaria

Tânia Paula Sant’Ana

16832

3ª Secretaria

Ana Cristina Resende Nogueira

11859

 

Marisa Perroni Campos Rocha - SBIB

11867

(Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 09/08/2011)

Lotação

Nome

Matrícula

Presidência

 

 

 

Jair Cunha Cardoso Filho - GMD

12603

 

Éder Carvalho Wen - CCS

16740

 

Luís Cláudio da Silva Alves - CCS

11953

 

Zínia Figueiredo de Alencar Araripe- CCS

11028

 

Margarette de Cássia e Souza de Resende - CEPG

12557

Vice-Presidência

 

 

 

Luis Otávio da Rocha Cunha - SEORC

11546

 

Roberto Bello de Oliveira - CMI

16816

1ª Secretaria

Danilo Gama Botelho - Sepag

16709

2ª Secretaria

Daniel Luchine Ishihara - DAF

18340

3ª Secretaria

Silvino Alves da Silva Neto - Setas

RICARDO SANCHES SÃO PEDRO (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 09/08/2011)

11308

11.344-56 (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 83 de 09/08/2011)

 

Arlene Cristina S. Miranda- Sbib

13272

(Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 36 de 24/05/2016)

Titular

Matrícula

Suplente

Matrícula

Jair Cunha Cardoso Filho - GMD

12603

Marcio Corrêa de Mello - GMD

16747

Fabrício Veloso Costa - CCS

18335

Diogo Sampaio Lima - CCS

16721

Fabio Rivas Fischer - CCS

11336

Francilaine Munhoz de Moraes - CCS

11953

Cleide Cristina Soares - DIL

13253

Arlene Cristina S. Miranda - DIL

13272

Luiz Silva Camargo - ASFICO 

12375

Célia Maria Farias Vieira - ASFICO

11857

Luís Otávio da Rocha Cunha - CPEO

11546

José Evandro do Nascimento Oliveira - CPEO

12261

Roberto Bello Tavares de Oliveira - CMI

16816

Adriana Pena - CMI 

11999

Danilo Gama Botelho - DRH

16709

Dominique Dorothée Louise Goffeau - DRH

11455

Márcia de Andrade Barbosa - Ouvidoria

11863

Kária Brasil Nunes - Ouvidoria

12076

Nilcedy de Souza Lima - DAF

11474

Luzinete Nunes Reis - DAF

11410

José Antônio Correa Lages - Elegis

16769

Vanessa Aragão Alves Duarte Ruas - Elegis

12334

Georgia Daphne Sobreira Gomes - Fascal

11137

Klein Ribeiro Monteiro - Fascal

11362

Rogério Calixto dos Santos - CPL

14356

Flávia Júnia Lorde de Souza - CPL

20064

Art. 4° São responsabilidades dos membros do CGID levantar os requisitos do segmento de informações e serviços pelo qual responderá dentro do Comitê, tanto para a internet quanto para aintranet; propor soluções e apresentar relatórios.

§ 1°. A coordenação dos trabalhos do CGID será exercida pelos técnicos da CCS representados no Comitê, cabendo-lhes marcar reuniões, preparar atas, consolidar propostas e relatórios setoriais.

§ 2°. À Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI) caberá prestar o adequado apoio para resolver as questões que envolvam tecnologia da informação.

§ 3°. Fica a cargo do representante do Gabinete da Presidência responder pelas áreas da Casa vinculadas diretamente à Mesa Diretora, no que diz respeito ao caput deste artigo.

Art. 5° O CGID terá prazo de 15 dias, a partir da data de publicação deste Ato, para apresentar plano de trabalho e submetê-lo à Mesa Diretora.

Art. 6° A fim de concretizar seus objetivos, o CGID poderá consultar servidores da CLDF e representantes de outros órgãos públicos.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 4 de junho de 2009

Deputado LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009