SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 43152 de 28/03/2022

DECRETO Nº 42.334, DE 26 DE JULHO DE 2021

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04002-00000270/2021-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica criada a Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal, no Gabinete do Governador.

§1º Compete à Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal:

I - dirigir e coordenar as atividades necessárias à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, de que trata a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021;

II - adotar os atos necessários à transferência das competências, dos direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, dos atos administrativos, dos contratos, dos convênios, dos acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.

III - constituir autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

IV – gerir a Unidade Orçamentária - UO 182020 e Unidade Gestora - UG 160202 da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB e de seu saldo orçamentário remanescente durante o período em que perdurar a implantação da UnDF ou até a efetiva transposição dos procedimentos administrativos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, pessoal e material bem como os atos administrativos referentes aos contratos, convênios, acordos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à FUNAB, consoante ao art. 15, §§ 1º e 2º e o art. 17 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

V - coordenar, programar e executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contábil, patrimonial e material, pessoal, contratos, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres relativos à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF no exercício de 2021, incluído a execução das ações na FUNAB e a efetiva execução no exercício de 2022; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

VI - autorizar a ordenação de despesas sob responsabilidade direta do ordenador de despesas, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Administração Geral da Chefia Executiva de Implantação da UnDF e, no que couber, da Reitora Pro Tempore da Chefia Executiva de Implantação da UnDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

VII - designar entre seu quadro atual, os demais servidores, responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, registrando no rol de responsáveis conforme disposto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de maio de 2020, no Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020 e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010(Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

§2º A Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal exercerá suas atividades até a conclusão da implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, com a criação e provimento dos cargos dispostos na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e a transferência dos recursos tratados no art. 17 da lei complementar retro citada.

§3º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2021 para a efetiva extinção da FUNAB, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)

Art. 3º Os servidores que se encontram cedidos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB passam à condição de cedidos ao Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único - A regularização funcional das respectivas cessões será realizada pela Secretaria de Economia do Distrito Federal com efeitos a contar da publicação deste decreto.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Em face das disposições deste decreto, a estrutura da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal, do Gabinete do Governador, é a constante do Anexo III.

Art. 7º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CÓDIGO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA - Diretor Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 00000001); Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 00000002, 00000069); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00000003) - CONSELHO DELIBERATIVO, Secretário Executivo, CC-08, 01 (SIGRH 00000008) - COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - Coordenador, CPE-05, 01 (SIGRH 00000009) - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01000170); Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 55005441) - GERENCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000013) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 00000014) - BIBLIOTECA CENTRAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00000016) - UNIDADE DE CURSOS SUPERIORES - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00000020); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00002564) - SECRETARIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS - Chefe, CPC-07, 01 (SIGRH 00000070) - COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA – Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00000066) - SECRETARIA ACADÊMICA DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 00000067) - BIBLIOTECA ACADÊMICA DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 00000012) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 00000071) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE PROCESSOS – Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 00000072) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE MARKETING – Coordenador, CNE-07, 01 (SIGRH 00000073) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE MATERIAIS – Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 00000074) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA – Coordenador, CNE-07, 01 (SIGRH 00000075) - COORDENAÇÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO TECNOLOGIA INFORMAÇÃO – Coordenador, CPE-07, 01 (SIGRH 00000076) - GERENCIA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000027) - COORDENAÇÃO DE CURSOS – Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00000026) - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO – Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00000036) - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTIFICA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00000041) - GERENCIA DE PESQUISA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000044) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 00000011); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00102926) - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00000051) - GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000054) - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000055) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000059) - NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000060) - GERÊNCIA DE ATIVIDADES GERAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00000061) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000050) - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000052) - GERÊNCIA DE MATERIAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702734) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702730).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA EXECUTIVA DE IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - Reitor pro tempore, CPE-01, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - OUVIDORIA - Chefe, CPE-07, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - chefe, CPE-05, 01 - BIBLIOTECA CENTRAL - Coordenador, CPE-06, 01 - BIBLIOTECAS DAS UNIDADES VINCULADAS - Chefe, CC-08, 01 - UNIDADE DE CURSOS SUPERIORES - Chefe, CPE05, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS – Chefe, CPC-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE TECNOLOGIA DE GESTÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE CURSOS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA - Diretor, CPE-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CPE-03, 01 ; Assessor Especial, CPE-08, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAIS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - Gerente, CPC-08, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º, do Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021)

1. CHEFIA EXECUTIVA DE IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

1.1. ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO

1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.3. OUVIDORIA

1.4. UNIDADE DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.5. BIBLIOTECA CENTRAL

1.5.1. BIBLIOTECAS DAS UNIDADES VINCULADAS

1.6. UNIDADE DE CURSOS SUPERIORES

1.6.1. SECRETARIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS

1.6.2. COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

1.6.3. COORDENAÇÃO DE CURSOS DE TECNOLOGIA DE GESTÃO PÚBLICA

1.6.4. COORDENAÇÃO DE CURSOS

1.6.5. COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

1.6.6. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

1.6.6.1. DIRETORIA DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

1.7. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.7.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.7.1.1. NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO

1.7.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.7.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.7.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

1.7.4. GERÊNCIA DE MATERIAIS

1.7.5. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS

1.7.6. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, Suplemento de 27/07/2021 p. 4, col. 1