SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito desta Administração Regional do Paranoá, designada pela Ordem de Serviço nº 06, de 08 de janeiro de 20121, publicada em Diário Oficial nº 8, de 13 de janeiro de 2021, página 41, que alterou a Ordem de Serviço nº 24, de 18 de julho de 2019, publicada em Diário Oficial nº 162, de 27 de agosto de 2019, página 22.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

1 - ROSEANE MATOS DE SOUSA, matrícula 1.694.152-7;

2 - ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM, matrícula 1.689.661-0;

3 - ROSÂNGELA DAVI DE CARVALHO, matrícula 38.760-6;

4 - ELIETE DE OLIVEIRA NEVES, matrícula 1.695.063-1.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida pela servidora ROSEANE MATOS DE SOUSA, matrícula 1.694.152-7, e secretariada pela servidora ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM, matrícula 1.689.661-0.

Art. 4º Na ausência da presidente, por impedimentos legais e/ou eventuais, a servidora ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM, assumirá como presidente.

Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 16/12/2021 p. 27, col. 2