SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 719 de 29/11/2022

PORTARIA Nº 872, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.]

Considerando Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 644/2018-PRCON/PGDF/2018, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 75 de 13 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para efeito desta norma entende-se por:

I - Unidade Orgânica:

a- As Superintendências Regionais de Saúde (SRS);

b - As Unidades de Referências Distritais: Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, Hospital de Apoio de Brasília - HAB, Hospital São Vicente de Paulo - HSVP e Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federa - CRDF;

c - Administração Central (ADMC): Gabinete da Secretaria, Assessoria Jurídico-Legislativa, Diretoria Executiva do Fundo de Saúde, Controladoria Setorial da Saúde e Subsecretarias.

II - Lotação: centro de custos no qual o servidor está vinculado no sistema de gestão de pessoas vigente.

III - Remoção: é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra, no caso do Distrito Federal, de uma Região Administrativa para outra (Parecer PGDF 644/2018).

a - Remoção interna: ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas distintas em uma mesma unidade orgânica, ficando a deliberação a cargo do Superintendente nas SRS, do Diretor Geral no CRDF e da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP na ADMC).

b - Remoção externa: ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas e Unidades Orgânicas distintas, ficando a deliberação a cargo do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP).

§ 1º O deslocamento da lotação do servidor em uma mesma Região Administrativa e uma mesma Unidade Orgânica é considerado mera alteração de lotação.

§ 2º A deliberação do deslocamento da lotação do servidor entre Unidades Orgânicas distintas localizadas em uma mesma Região Administrativa compete à SUGEP.

§ 3º Todos os atos de deslocamento de servidor devem ser realizados por meio de Ordem de Serviço, devidamente assinada pela autoridade competente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 14/08/2018 p. 9, col. 1