SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com inciso I do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o disposto nos Decretos nº 37.335, de 13 de maio de 2016, nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017 e nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e, tendo em vista o disposto no processo 00040-00000402/2019-83, resolve:

Art. 1º Instituir códigos para formação e identificação de processos das seguintes Secretarias de Estado:

I - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, código 04007;

II - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, código 04008;

III - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, código 04009;

IV - Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, código 04010;

V - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, código 04011;

VI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, código 04012;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal, código 04013;

VIII - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, código 04014.

Art. 2º O código para formação e identificação de processos constitui o primeiro grupo que compõe o Número Único de Protocolo (NUP).

Art. 3º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2019 p. 1, col. 2