SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 03 DE MARÇO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 220 de 25/05/2023)

Estabelece as bases normativas de licitações e contratos e a regra de transição para a utilização Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II, III e VI, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e Lei Complementar nº 840/2011 e,

CONSIDERANDO a entrada em pleno vigor da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em 1º de abril de 2023; resolve:

Art. 1º A Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF aplicará, nas suas licitações e contratos, as normas e modelos emanados pela União, nos temos do art. 187, da Lei nº 14.133/2021, subsidiariamente, adotará a regulamentação geral emitida pelo Governo do Distrito Federal - GDF e os regulamentos prolatados pelo próprio Órgão.

Art. 2º Os processos administrativos de licitações em instrução até 31 de março de 2022, deverão ser licitados e executados com base na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011, com o prazo limite para a publicação do edital até 30 de outubro de 2023.

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos administrativos relativos às licitações e contratos serão instaurados exclusivamente com base na Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2023 p. 9, col. 2