SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 142 de 13/08/2018

Legislação correlata - Decreto 31861 de 01/07/2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Instrução Normativa 127 de 20/12/2017)

Dispõe sobre a atualização do coeficiente CTKM de que trata o §1°, do artigo 4°, do Decreto n° 31.861, de 1° de julho de 2010;

A DIRETORIA GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5°, inciso XII, da Lei n° 4.150, de 05 de junho de 2008, resolve:

Considerando o disposto no §1°, do artigo 4°, do Decreto n° 31.861, de 1° de julho de 2010;

Considerando a necessidade de primar pela manutenção do equilíbrio econômico relativo ao fim precípuo da Indenização de Atividades Externas preconizado pelo artigo 1° do mesmo diploma legal;

Considerando que a fórmula para o cálculo da Indenização de Atividades Externas devida aos Integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas;

Considerando o estudo realizado pela Diretoria de Administração e Logística da AGEFIS, que, observando os custos de operação, de manutenção e de propriedade do veículo automotor ou outro meio próprio de locomoção, definiu o novo coeficiente CTKM para a atualização do valor da Indenização de Atividades Externas devida aos Integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas;

Considerando que o fato do apontado estudo de atualização do valor do coeficiente norteador da atualização da Indenização enaltecer os princípios de moralidade e impessoalidade;

Considerando, por fim, a inafastável necessidade obediência ao disposto no Decreto n°32.598 de 15 de dezembro de 2010, o qual aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providencias;

Art. 1°. A partir 1° de janeiro de 2011, o Custo Total por Quilômetro Rodado – CTKM de que trata o artigo 4°, do Decreto n°31.861, de 1° de julho de 2010, passa a ser de R$ 0,91738.

Parágrafo único. O pagamento do valor a que se refere o caput deste artigo fica condicionado à suplementação orçamentária específica, de acordo co o disposto nos artigos 16, 17 e 18 do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, não gerando, ainda, quaisquer efeitos retroativos.

Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 28/12/2010 p. 14, col. 1