SINJ-DF

DECRETO Nº 38.203, DE 16 DE MAIO DE 2017

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1 localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, Medida Provisória nº 759, 22 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 111.001.327/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1 localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 051/12 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 051/12.

Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 2º Compete ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2017

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2017 p. 1, col. 2