A PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CAISAN/DF, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, e os arts. 6º e 7º do Decreto nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico nº 08, de caráter permanente, responsável pelo monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - II PDSAN para os exercícios de 2016/2019, em atendimento ao estabelecido nos arts. 1º e 9º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 .
Art. 2º O Comitê Técnico nº 08 será constituído por membros do Governo do Distrito Federal, da seguinte forma:
I. Representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH: BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES, matrícula 269.425-5; DARIANA MENDONÇA VIEIRA, matrícula 271.764-6, e SIÊNIA VAZ DA COSTA, matrícula 270.413-7;
II. Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI: PATRÍCIA GUIMARÃES GARCÊS, matricula 137.293-9;
III. Representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE: KELEN CRISTIANE GONÇALVES PEDROLLO, matricula 030.849-8, e FLÁVIA ALVES ITABAIANA AMORIM SILVESTRE, matricula 226.683-0;
IV. Representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES: ANDRIELLE HADDAD DE OLIVEIRA MELO, matricula 214.716-5;
V. Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI: LÚCIO FLÁVIO DA SILVA, matricula 1.657.417-6; e
VI. Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA: ÂNGELA MARIA MARTINS, matricula 026.519-6.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a compor o referido Comitê representantes de outros órgãos estratégicos nas ações de planejamento e de execução das metas do II PDSAN 2016/2019, quais sejam: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, dentre outros.
Art. 3º O Comitê Técnico nº 08 terá as seguintes atribuições:
I. Definir instrumentos e metodologias para monitorar e avaliar os objetivos e metas pactuadas no II PDSAN 2016/2019.
II. Realizar levantamento e sistematização, em articulação com demais órgãos do Governo do Distrito Federal, de informações e sistemas de monitoramento já existentes ou em desenvolvimento, que contemplem as ações do II PDSAN 2016/2019.
III. Definir estratégias de divulgação do monitoramento do II PDSAN 2016/2019 à sociedade, ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF e aos órgãos do Governo.
IV. Solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal informações sobre a implementação e execução das ações previstas no II PDSAN 2016/2019, com vista a avaliar o cumprimento das metas sob a responsabilidade dos mesmos.
Art. 4º A coordenação do Comitê Técnico nº 08 será exercida pelos representantes da Sedestmidh, com o apoio da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/DF.
Art. 5º O Comitê Técnico nº 08 deverá reunir-se periodicamente, a partir da data de publicação desta resolução, para monitorar e avaliar as ações contidas no II PDSAN 2016/2019 e encerrará suas atividades ao final do período de vigência do referido Plano.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 26/04/2018 p. 31, col. 2
DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2018