SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

A PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CAISAN/DF, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, e os arts. 6º e 7º do Decreto nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico nº 08, de caráter permanente, responsável pelo monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - II PDSAN para os exercícios de 2016/2019, em atendimento ao estabelecido nos arts. 1º e 9º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 .

Art. 2º O Comitê Técnico nº 08 será constituído por membros do Governo do Distrito Federal, da seguinte forma:

I. Representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH: BEATRIZ DA SILVA DOMINGUES, matrícula 269.425-5; DARIANA MENDONÇA VIEIRA, matrícula 271.764-6, e SIÊNIA VAZ DA COSTA, matrícula 270.413-7;

II. Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI: PATRÍCIA GUIMARÃES GARCÊS, matricula 137.293-9;

III. Representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE: KELEN CRISTIANE GONÇALVES PEDROLLO, matricula 030.849-8, e FLÁVIA ALVES ITABAIANA AMORIM SILVESTRE, matricula 226.683-0;

IV. Representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES: ANDRIELLE HADDAD DE OLIVEIRA MELO, matricula 214.716-5;

V. Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI: LÚCIO FLÁVIO DA SILVA, matricula 1.657.417-6; e

VI. Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA: ÂNGELA MARIA MARTINS, matricula 026.519-6.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a compor o referido Comitê representantes de outros órgãos estratégicos nas ações de planejamento e de execução das metas do II PDSAN 2016/2019, quais sejam: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, dentre outros.

Art. 3º O Comitê Técnico nº 08 terá as seguintes atribuições:

I. Definir instrumentos e metodologias para monitorar e avaliar os objetivos e metas pactuadas no II PDSAN 2016/2019.

II. Realizar levantamento e sistematização, em articulação com demais órgãos do Governo do Distrito Federal, de informações e sistemas de monitoramento já existentes ou em desenvolvimento, que contemplem as ações do II PDSAN 2016/2019.

III. Definir estratégias de divulgação do monitoramento do II PDSAN 2016/2019 à sociedade, ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF e aos órgãos do Governo.

IV. Solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal informações sobre a implementação e execução das ações previstas no II PDSAN 2016/2019, com vista a avaliar o cumprimento das metas sob a responsabilidade dos mesmos.

Art. 4º A coordenação do Comitê Técnico nº 08 será exercida pelos representantes da Sedestmidh, com o apoio da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/DF.

Art. 5º O Comitê Técnico nº 08 deverá reunir-se periodicamente, a partir da data de publicação desta resolução, para monitorar e avaliar as ações contidas no II PDSAN 2016/2019 e encerrará suas atividades ao final do período de vigência do referido Plano.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 26/04/2018 p. 31, col. 2