SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 41, DE 16 DE JUNHO DE 2016

(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)

Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 13510/15e, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º O art. 108 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e na Jurisprudência do TCDF ou divulgadas em outro meio que vier a ser adotado no Tribunal para tal finalidade."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 16 DE JUNHO DE 2016.

ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

Presidente Conselheiro

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

Conselheiro-Relator

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Conselheiro

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Conselheiro

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Conselheiro

MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

Conselheiro

Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

Representante do Ministério Público junto ao TCDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 23/06/2016 p. 13, col. 2