SINJ-DF

PORTARIA Nº 95, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o Projeto de Locação de Mobiliário Urbano - MOB 179/2020, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 179/2020, referente à locação de quadra poliesportiva e ponto de encontro comunitário - PEC na quadra SQNW 104, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00141-00001980/2020-04, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de locação de Mobiliário Urbano - MOB 179/2020, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 179/2020, referente à locação de quadra poliesportiva e Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado na SQNW 104, Setor Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota no Memorial Descritivo - MDE 31/08, com a seguinte redação: “Nota: Este projeto foi complementado pelo projeto de Mobiliário Urbano - MOB 179/2020 aprovado, no que se refere ao projeto de locação de quadra poliesportiva e ponto de encontro comunitário - PEC na quadra SQNW 104, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I, sem interferir com unidades imobiliárias registradas em cartório."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 14/10/2020 p. 16, col. 2