SINJ-DF

DECRETO Nº 39.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica estabelecido, na forma deste Decreto, que a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal será responsável por formular políticas, definir estratégias e estabelecer diretrizes para os produtos institucionais de comunicação digital vinculados ao Governo do Distrito Federal".

................................................................................................." (NR)

"Art. 2º À Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal compete, no que se refere aos produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal:

................................................................................................." (NR)

"Art. 3º .................................................................................................

I - Desenvolver e manter o Portal do Governo de Brasília, em conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

................................................................................................." (NR)

"Art. 4º .................................................................................................

.................................................................................................

V - buscar a viabilidade de novas soluções e tecnologias para melhorar a comunicação com o cidadão, em conjunto com a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

................................................................................................." (NR)

"Art. 8º A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal poderá, sempre que necessário, ouvir outros órgãos e entidades públicas sobre assuntos especializados para melhor cumprir as responsabilidades e objetivos deste Decreto."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/2018 p. 3, col. 1