SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 851, de 11 de novembro de 2020, que regulamenta, nos termos do art. 8º da Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, o Serviço Voluntário dos Agentes Socioeducativos da Carreira Socioeducativa, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018 e a Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, considerando o disposto no inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como, o art. 8º da Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 851, de 11 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O servidor que desejar participar do Serviço Voluntário deverá observar os prazos de inscrição que serão estabelecidos por ato da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo e divulgados através do SEI e site de inscrições." (NR)

"Art. 11

...................................................................................

§ 3º O formulário específico de desistência voluntária, será disponibilizado no site de inscrição, em campo próprio." (NR)

"Art. 12........................................................................

§ 1º O servidor deverá ficar atento às publicações do site oficial, especialmente aos dias a que se inscreveu para a prestação do serviço voluntário."(NE)

"Art. 13. O servidor voluntário deverá se apresentar na Unidade de prestação do Serviço Voluntário ao responsável pelo Projeto Socioeducativo para Serviço Voluntário ou à pessoa por ele designada, na data e horário informados pela Comissão Permanente do Serviço Voluntário, devendo:" (NR)

"Art. 17. .....................................................................

...................................................................................

II - impedimento para prestar o Serviço Voluntário nos 60 (sessenta) dias subsequentes à data em que deveria ter prestado o Serviço Voluntário, se amparada em justificativa legal, mas realizada fora do prazo estipulado no §2º do art. 11." (NR)

"Art. 44. Para fins de contagem de prazo desta Portaria o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

Parágrafo único. Os prazos previstos nesta Portaria, tanto em dias quanto em horas, são corridos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 37, 38 a 39 da Portaria nº 851, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 27/01/2023 p. 31, col. 1