SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 739, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo único do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 64, de 25 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido na Tabela de Preços Públicos praticados pelo Detran-DF, constante do Anexo Único da Instrução nº 1075, de 29 de dezembro de 2014, publicada no DODF nº 272, de 30.12.2014, o código 232 STCE – Renovação da Autorização para prestação de serviços, Valor R$ 285,00.

Art. 2º Alterar as nomenclaturas: onde se lê “Código 207 Moto Frete – Renovação da licença”, “Código 223 Transporte escolar – Renovação Anual da licença” e “código 227 Veículo de aprendizagem – Renovação semestral da licença”, leia-se “Código 207 Moto Frete – Renovação Anual da licença”, “Código 223 Transporte escolar – Renovação Semestral da licença” e “Código 227 Veículo de aprendizagem – Renovação Anual da licença”.

Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 14/10/2015 p. 17, col. 2