SINJ-DF

DECRETO Nº 39.169, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$20.897,00 (vinte mil oitocentos e noventa e sete reais), nas unidades administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Compete ao Diretor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto n.º 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, de do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO

UNIDADE ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.169, de 29 de junho de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Assessor, DFA-11, 01 - ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - ASSESSORIA DA GARANTIA DE QUALIDADE - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, DFA-11, 01; Assessor Técnico, D FA - 10, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento de 03/07/2018 p. 4, col. 1