SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe confere o artigo 42, do Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUGÊNIO MONTEIRO DE REZENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 18/08/2021 p. 4, col. 2