SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 05 DE MARÇO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 77 de 23/04/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; em conformidade com o Decreto n.º 25.745, de 11 de abril de 2005, e suas alterações,

considerando que o art. 4º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe que o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF é um fundo contábil de natureza financeira, subordinado à legislação vigente, no que couber, e à Secretaria de Estado de Trabalho;

considerando que o §6º do art. 4º do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, atribuiu a presidência do Conselho de Administração do FUNGER ao Secretário de Estado de Trabalho;

considerando a edição do Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019, que, entre outras providências, criou a Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB, e em seu art. 28, §1º, inciso II, vinculou o Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, à SETRAB,

considerando o Decreto nº 41.756, de 1º de fevereiro de 2021, dispondo sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho; resolve:

Art. 1º Delegar à Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, a ordenação de despesas de custeio, investimento e inversão financeira, relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/ DF.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 167 de 02 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 151 de 08/08/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 08/03/2021 p. 21, col. 1