SINJ-DF

DECRETO Nº 38.077, DE 22 DE MARÇO DE 2017

(revogado pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)

Altera Decreto nº 37.859, de 16 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.859, de 16 de dezembro de 2016, publicado no DODF nº 237, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos:

I - declarar vacância do cargo efetivo em caso de falecimento, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

II - exonerar servidor público efetivo, a pedido do servidor ou de ofício, nos termos previstos no art. 51, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

III - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 3, col. 2