SINJ-DF

DECRETO Nº 40.609, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Casa Civil;

II – Secretaria de Estado de Relações Institucionais;

III – Secretaria de Estado de Trabalho;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

V – Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

VI – Secretaria de Estado de Projetos Especiais;

VII – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

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§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e designados por ato do Governador, conforme procedimento definido no Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018. (NR)

...................................................................................

Art. 4º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2020 p. 2, col. 2