SINJ-DF

DECRETO Nº 40.996, DE 16 DE JULHO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do processo SEI 00050-00029926/2020-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Fica remanejado o Conselho Comunitário de Segurança, da Assessoria de Assuntos Estratégicos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Coordenação de Segurança Comunitária, da Subsecretaria de Prevenção a Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,16 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.996, de 16 de julho de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 02 (Código SIGRH 00102747 e 00102748) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Técnico, CC-03, 01 (Código SIGRH 00102749) - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 00102891) - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00103000) - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PENAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00103002); Assessor, CC-06, 01, (Código SIGRH 00103003) - DIRETORIA DE ALTERNATIVAS PENAIS - Diretor, CPE-07, 01 (Código SIGRH 00103004); Assessor, CC-08, 01, (Código SIGRH 00103005) - DIRETORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00103006); Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 00103007).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.996, de 16 de julho de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-04, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-04, 01 - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - Subsecretário, CPE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC08, 01 - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PROSPECÇÃO DE CONFLITOS SOCIAIS E AÇÕES PARTICIPATIVAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 17/07/2020 p. 4, col. 2