SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados – POP, a ser seguido por executores, suplentes e unidades administrativas responsáveis por convênios e contratos de repasse firmados por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e seguindo o que estabelece o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, as Portarias Interministeriais nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e nº 507, de 24 de novembro de 2011, bem como o que consta dos autos do processo administrativo 00480-00003716/2020-47, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados – POP, a ser adotado no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, para captação de recursos, execução dos convênios e contratos de repasse, e respectivas prestações de contas dos instrumentos firmados entre esse órgão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput deve ser disponibilizado em transparência ativa junto ao sítio oficial da rede mundial de computadores – Internet da SEAGRI-DF, observadas as disposições da Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e respectiva regulamentação, assim como na Base de Conhecimento associada ao respectivo processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 2º Instituir a Base de Conhecimento associada ao processo eletrônico “Formalização de Acordos Institucionais (Convênios, Cooperação Técnica, outros)” no SEI, a qual define e padroniza a inserção de dados e documentos nos processos autuados na SEAGRI-DF.

Art. 3º Instituir o fluxograma do processo de que trata o art. 2º, desta Portaria.

Parágrafo único. O fluxograma de que trata o caput deve ser disponibilizado em transparência ativa junto ao sítio oficial da rede mundial de computadores – Internet da SEAGRI-DF, observadas as disposições da Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, e respectiva regulamentação, assim como na Base de Conhecimento associada ao respectivo processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 4º O Manual, a Base de Conhecimento e o Fluxograma disposto nesta Portaria são de observância obrigatória dos executores, suplentes e unidades administrativas envolvidas na gestão e execução dos instrumentos firmados pela SEAGRI-DF.

Art. 5º As ferramentas dispostas no art. 4º, desta Portaria, serão atualizadas, parcial ou integralmente, sempre que houver alteração da legislação de regência ou necessidade de modernização do fluxo do processo e dos procedimentos administrativos aplicáveis à execução dos convênios e contratos de repasse, no âmbito da SEAGRI-DF.

§ 1º Caberá à Gerência de Contratos e Convênios – GECONV a revisão, alteração ou atualização dos documentos de que tratam o caput.

§ 2º Os documentos de que tratam o caput deverão ser revisados anualmente, no mês de junho, com prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias para finalização da atualização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 23/08/2021 p. 36, col. 1