SINJ-DF

DECRETO Nº 41.442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Maria do Socorro, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00001273/2018-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Maria do Socorro, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB - 016/2020, Memorial Descritivo MDE - 016/2020 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 016/2020 e NGB - 083/2020.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020.

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 11/11/2020 p. 3, col. 2