SINJ-DF

PORTARIA Nº 77, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB.

Art. 2º A CSAD/SETRAB será composta pelos seguintes servidores:

I - ATANAIR TRIGUEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula 278.884-5, Chefe do Núcleo de Protocolo e Gestão Documental, na função de Presidente;

II - CAIO SANTANA DONATO, Matrícula 278.831-4, Assessor Técnico da Gerência de Seguro Desemprego; e ANA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA, Matrícula 276.675-2, Gerente da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Sol Nascente/Por do Sol; e JAQUELINE RIBEIRO RENNÓ PIVESSO, Matrícula 174.937-4, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, representantes da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador – SATE;

III - DENISE DRUMMOND, Matrícula 174.906-4, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, representante da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas – Apies;

IV - LILIAN JARDIM AZEVEDO, Matrícula 278.556-0, Assessor da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária – SME, e BÁRBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 164.733-4, Coordenador de Microcrédito, representantes da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária – SME;

Parágrafo único. Fica designado o servidor CAIO SANTANA DONATO, Matrícula 278.831-4, para atuar como Presidente substituto nos eventuais impedimentos e afastamentos legais do(a) titular.

Art. 3º Compete à CSAD/SETRAB, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto nº 24.204/2003, alterado pelo Decreto nº 43.169/2022:

I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III - A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade.

IV - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.

VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 4º A CSAD/SETRAB possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD/SETRAB; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 29, de 25 de maio de 2020, publicada no DODF nº 99, de 27 de maio de 2020, p. 34, ficando convalidados os atos porventura praticados pela CSAD anterior.

IVAN ALVES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 17/08/2022 p. 66, col. 2