SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a instituição do Comitê Técnico nº 9, responsável pelo monitoramento e avaliação dos objetivos e metas do II PDSAN, em atendimento ao estabelecido nos artigos 1º e 9º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

A PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, e os arts. 6º e 7º do Decreto nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico nº 09, de caráter permanente, responsável pelo monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - II PDSAN para os exercícios de 2016/2019, em atendimento ao estabelecido nos artigos 1º e 9º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico nº 09 será constituído por membros do Governo do Distrito Federal, da seguinte forma:

I. Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES: KARLA LISBOA RAMOS, matrícula 0.330.083-8;

II. Representante da Casa Civil do Distrito Federal - CACI: KAREN LOUISE DA SILVA LOPES, matrícula 1.691.792-8;

III. Representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE: ROSANA MARA MUNDIM TOMAZ DE CARVALHO, matrícula 209.185-2;

IV. Representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES: ANDRIELLE HADDAD DE OLIVEIRA MELO, matricula 214.716-5;

V. Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI: LUCIANO MENDES DA SILVA, matrícula 1.501.695.199-9;

VI. Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA: ANA KELENE DE MACEDO CRUZ, matrícula 275.108-9;

VII. Representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS: WLADSLA VIVIANE DE OLIVEIRA LINO, matrícula 270.040-6;

VIII. Representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC: ANA PAULA DELGADO DE LIMA, matrícula 0.214.367-4; e

IX. Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER: LETÍCIA PASTOR GOMEZ MARTINEZ, matrícula 0.789-7.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a compor o referido Comitê, representantes de outros órgãos estratégicos nas ações de planejamento e de execução das metas do II PDSAN 2016/2019, quais sejam: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, dentre outros.

Art. 3º O Comitê Técnico nº 09 terá as seguintes atribuições:

I. Definir instrumentos e metodologias para monitorar e avaliar os objetivos e metas pactuadas, no intuito de realizar o balanço final do II PDSAN 2016/2019.

II. Realizar levantamento e sistematização, em articulação com demais órgãos do Governo do Distrito Federal, de informações e sistemas de monitoramento já existentes ou em desenvolvimento, que contemplem as ações do II PDSAN 2016/2019.

III. Definir estratégias de divulgação do monitoramento do II PDSAN 2016/2019 à sociedade, ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF e aos órgãos do Governo.

IV. Solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal informações sobre a implementação e execução das ações previstas no II PDSAN 2016/2019, com vista a avaliar o cumprimento das metas sob a responsabilidade dos mesmos.

Art. 4º A coordenação do Comitê Técnico nº 09 será exercida pelos representantes da Sedes, com o apoio da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/DF.

Art. 5º O Comitê Técnico nº 09 deverá reunir-se periodicamente, a partir da data de publicação desta resolução, para monitorar e avaliar as ações contidas no II PDSAN 2016/2019 e encerrará suas atividades ao final das deliberações do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 28/05/2020 p. 25, col. 2