SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 1 de 27/06/2023)

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa n° 245, de 11 de agosto de 2022, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção e, em seu capítulo IV, estabelece o Programa de Integridade como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, e ainda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobe a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal e, em seu artigo 21, estabelece aos órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal o dever de instituir um Programa de Integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à responsabilização de fraudes e atos de corrupção, resolve:

Art. 1° Aprovar a Política de Integridade Pública da Fundação Hemocentro de Brasília, conforme Anexo único desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Política de Integridade Pública da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) compreende:

I - o objetivo;

II - os princípios;

III - os valores;

III - as diretrizes.

Art. 2º A Política de Integridade Pública no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB será implementada em consonância com o Plano de Integridade.

Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade - alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance - a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos - processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executada por meio de Programa de Integridade Pública;

IX - canais de comunicação - meios utilizados pela FHB para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

Art. 4º A Política de Integridade Pública tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da FHB para o desenvolvimento do Plano de Integridade.

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade Pública da FHB e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 2º O Plano de Integridade da FHB visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, responsabilização e sanção de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Art. 5º São princípios da Política de Integridade Pública da FHB:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - ética;

X - transparência;

XI - boa-fé; e

XII - segregação de funções.

CAPÍTULO IV

DOS VALORES DA FHB APLICADOS À POLÍTICA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Art. 6º São valores da FHB a serem aplicados em sua Política de Integridade Pública:

I - honestidade;

II - humanidade;

III - cortesia;

IV - cooperação;

V - comprometimento;

VI - inclusão;

VII - integração.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Art. 7º A Política de Integridade Pública da FHB tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Política de Integridade Pública da FHB tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto n° 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - Regimento Interno da FHB; e,

IX - NBR ISO 31.000/2018 - documento que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Resolução, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública da FHB.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 24/10/2022 p. 26, col. 1