SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 142 de 13/08/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a atualização do coeficiente CTKM de que tratam o artigo 4º, do Decreto nº 31.860, de 30 de junho de 2010, e o artigo 4º do Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008:

Considerando o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 31.860, de 30 de junho de 2010, e no artigo 4° do Decreto n° 31.861, de 1° de julho de 2010;

Considerando a necessidade de primar pela manutenção do equilíbrio econômico relativo ao fim precípuo da Indenização de Atividades Externas preconizado pelos diplomas legais acima mencionados;

Considerando a fórmula para o cálculo da Indenização de Atividades Externas devida aos Integrantes das Carreiras de Fiscalização de Limpeza Urbana e de Fiscalização de Atividades Urbanas;

Considerando que a última atualização do custo total por quilômetro rodado (CTKM) ocorreu em dezembro de 2010, com vigência a partir de 01/01/2011, por meio da Instrução Normativa nº 33, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DODF nº 246 de 28/12/2010;

Considerando o estudo realizado pela AGEFIS, que, observando como índice de correção a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de janeiro de 2012 a novembro de 2017, definiu o novo coeficiente CTKM para a atualização do valor da Indenização de Atividades Externas devida aos Integrantes das Carreiras de Fiscalização de Limpeza Urbana e de Fiscalização de Atividades Urbanas;

Considerando que o estudo de atualização do valor do coeficiente norteador da atualização da Indenização está de acordo com os princípios de moralidade e impessoalidade;

Considerando, por fim, a inafastável necessidade de obediência ao disposto no Decreto n°32.598, de 15 de dezembro de 2010, o qual aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências; RESOLVE:

Art. 1° A partir 1° de janeiro de 2018, o Custo Total por Quilômetro Rodado - CTKM de que trata o artigo 4°, do Decreto n° 31.861, de 1° de julho de 2010, passa a ser de 1,31919.

Parágrafo único. O pagamento do valor a que se refere o caput deste artigo fica condicionado à suplementação orçamentária específica, de acordo com o disposto nos artigos 16, 17 e 18 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como autorização expressa da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF), não gerando, ainda, quaisquer efeitos retroativos.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 33, de 21 de dezembro de 2010.

ANA CLÁUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente da SUOP; CRISTIANO LOPES DA CUNHA, Superintendente da SUOB; ADRIANA MOREIRA DIAS, Superintendente da SUFIR; SANDRA PEREZ DE SÁ PONTES, Superintendente da SUGEP; LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, Superintendente da SUFAE; FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente da SUAL; WAGNER MARTINS RAMOS, DiretorPresidente Adjunto; BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretora- Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra de 29/12/2017 p. 16, col. 1