SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 62 de 17/05/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, de acordo com Processo já instituído 142.000.459/2010.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I- Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II- Determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III- Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

Presidida por CLEIDE MOREIRA DUARTE, matrícula 174.721-5 – Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental e nos seus impedimentos legais e eventuais por

VERA LÚCIA CORREA PEIXOTO, matrícula 31318-1 – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Composta ainda pelos membros:

ALDEVANIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 83036-4 – Agente de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos;

MARTHA ROSSIELLE GUERRA VIANA, matrícula 174.655-3 – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

MARIA DE FÁTIMA B. RODRIGUES, matrícula 27.408-9 – Técnica em Atividades Culturais;

SUZANA PINHO ALVES BORBA - Matrícula 172.480-0 – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e

GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES DE ALMEIDA matrícula 174.513-01 - Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos as atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes as atividade-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a ordem de serviço nº 17, de 05 de fevereiro de 2014, publicada no DODF nº 27, em 05 de fevereiro de 2014.

CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 30/04/2015 p. 64, col. 1