SINJ-DF

DECRETO Nº 44.258, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto Nº 40.869, de 05 de junho de 2020.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Designar FELLIPE FRAGOSO SOUZA para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.

Art. 2º Designar ADRIELLE BRENDHA MACEDO MATURINO para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.

Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, será de 02 (dois) anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 23/02/2023 p. 1, col. 2