Suspende os serviços de limpeza, coleta e transporte de resíduos gerados em eventos realizados em vias, logradouros ou espaços públicos.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 4 de novembro de 2014, c/c art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, e art. 11 da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, da ADASA/DF, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a prestação de serviços de limpeza, coleta e transporte de resíduos gerados nos eventos privados, a serem realizados em vias, logradouros ou espaços públicos.
§ 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU permanecerá recebendo no Aterro Sanitário de Brasília - ASB os rejeitos originários de eventos mediante prévio pagamento de preço público efetuado por transportador autorizado pelo SLU/DF.
§ 2º Os contratos firmados e devidamente pagos, cujos serviços ainda não foram prestados, serão adimplidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 03/07/2017 p. 9, col. 2
DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2017