SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Inclui Nota de Esclarecimento no Memorial Descritivo - MDE 059/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, tendo em vista o que consta do processo 00390-00000880/2021-92, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.637 de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.047 de 09 de março de 2017, que regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade da via e calçada da Rua 7 do Subcentro Urbano 400-600 do Recanto das Emas, resolve:

Art. 1º Incluir Nota de Esclarecimento no Memorial Descritivo - MDE 059/2016, referente ao Projeto de Urbanismo do SUBCENTRO URBANO 400-600 no RECANTO DAS EMAS - RA XV, com a seguinte redação:

"No caso de remembramento de lotes Tipo 2, a cota de soleira poderá ser definida pelo ponto médio da testada frontal do lote remembrado ou pelo ponto médio de cada lote antes de seu remembramento de forma a evitar descontinuidade da calçada e representar obstáculos à circulação de pessoas."

Art. 2º O documento urbanístico encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 25/08/2021 p. 11, col. 2