SINJ-DF

DECRETO Nº 40.755, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00012432/2020-76, DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo Único, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 2º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.755, de 12 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, CNP-03, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra de 12/05/2020 p. 3, col. 1