SINJ-DF

PORTARIA Nº 453, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2020, o valor de R$ 13.929.500,00 (treze milhões, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) em despesas de custeio e de capital, categoria de despesa 335043 e 445042, do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente portaria visam atender às necessidades das Unidades Escolares e Administrativas da rede pública de ensino do DF.

Art. 3º Cabe à Coordenação Regional de Ensino e à Unidade Escolar, sob diretrizes da SEEDF, decidir sobre a aplicação do recurso, que deverá ser apresentado por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A Coordenação Regional de Ensino, bem como a Unidade Escolar, deverão observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para administração pública e, ainda, a Lei 8.666/1993.

Art. 5º A transferência de recursos às Coordenações Regionais de Ensino e Unidade Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral – UNIAGs das CREs, quanto no âmbito da Gerência de Prestação de Contas - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 6º Os bens permanentes, materiais e/ou serviços adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objeto de imediata doação por parte das UExs, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e legislações correlatas.

Art. 7º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 14/12/2020 p. 5, col. 2