SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1 de 03/02/2022

PORTARIA Nº 34, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Universidade do Distrito Federal – UnDF, para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Professor de Educação Superior e Tutor de Educação Superior, em consonância com o objeto do processo 00010-00002380/2021-12.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 250 (duzentos e cinquenta) vagas para o cargo de Professor de Educação Superior e 100 (cem) vagas para o cargo de Tutor de Educação Superior, da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, sendo 350 (trezentos e cinquenta) para provimento imediato e 1.050 (mil e cinquenta) para o cadastro reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 3º Caberá à Universidade do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Universidade do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 31/01/2022 p. 33, col. 2