SINJ-DF

LEI Nº 6.166, DE 03 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

§ 4º A Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.

§ 5º O disposto no § 4º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 04/07/2018 p. 6, col. 1