SINJ-DF

PORTARIA N° 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

Alterar a redação do caput do artigo 5° e incluir os parágrafos 1º, 2º e incisos I ao V, 3º, 4º, 5º, 6º e incisos I ao V, 7º e incisos I ao III, 8º e incisos I e II, 9º e 10º no artigo 5° da Portaria n° 256, de 27 de dezembro de 2016, que institui o Programa de Avaliação da Qualidade dasAções de Controle e Comitê de Qualidade no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria aos princípios básicos da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais - IPPF do Instituto dos Auditores Internos, RESOLVE :

Art. 1° Alterar a redação do caput do artigo 5° e incluir os parágrafos 1º, 2º e incisos I ao V, 3º, 4º, 5º, 6º e incisos I ao V, 7º e incisos I ao III, 8º e incisos I e II, 9º e 10º no artigo 5° da Portaria n° 256, de 27 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° O PRO-Qualidade será implementado por meio de avaliações internas, que compreendem o monitoramento contínuo e a autoavaliação, e externas.

§ 1° O monitoramento contínuo é o acompanhamento sistemático e permanente de supervisão e de revisão nos diversos níveis gerenciais das ações de controle realizadas pela SUBCI.

§ 2º O monitoramento contínuo é realizado por meio de processos, ferramentas e informações destinados a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as normas práticas de conduta e de execução do plano operacional da SUBCI, além de aferir o atingimento dos objetivos estratégicos da SUBCI e indicadores de desempenho, operacionalizado conforme segue:

I - reunião periódica com o Subcontrolador de Controle Interno e os Coordenadores/Diretores, para relatar e discutir o andamento dos trabalhos de auditoria e seus resultados;

II- relatórios gerenciais, extraídos do SAEWEB, objetivando avaliar a execução da programação das ações de controle e produtos decorrentes dessas ações;

III- supervisão dos trabalhos de auditoria por meio do SAEWEB, para assegurar o alcance dos objetivos propostos e qualidade nos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de auditoria;

IV- avaliação do índice de cumprimento do Planejamento das Ações de controle, com a finalidade de verificar o atingimento dos objetivos estratégicos da SUBCI e identificar desvios e impedimentos no decorrer de sua execução; e

V- questionários respondidos pelos auditores e gestores ao final de cada trabalho, e pelo cidadão voluntariamente quando acessar o relatório publicado.

§ 3° O questionário respondido individualmente pelos auditores/diretores visa avaliar seu desempenho e postura em relação ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos membros das equipes de auditoria quanto ao processo de supervisão, à devida alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de tempo e ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle, preservando-se a identificação dos respondentes.

§ 4° O questionário encaminhado aos dirigentes das unidades auditadas pela SUBCI visa aferir a percepção geral sobre a atuação e o valor agregado pela CGDF e, de forma pontual, obter sua avaliação sobre o trabalho realizado e a conduta da equipe de auditoria.

§ 5° O questionário disponibilizado por meio eletrônico aos cidadãos que acessarem relatórios no Portal da CGDF visa coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão pública.

§ 6° A autoavaliação é o processo de avaliação de qualidade realizado pelo Comitê de Qualidade que tem como objetivo revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas, e abordará:

I - aderência na definição da auditoria interna e informações requeridas com os normativos que o regem e balizam a sua execução - planejamento, código de ética e normas;

II - qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;

III- qualidade da supervisão;

IV- infraestrutura de suporte e apoio às atividades no decorrer da auditoria interna; e

V- formas que a auditoria agrega valor aos auditados.

§ 7° A autoavaliação observará os parâmetros estabelecidos a seguir:

I - serão analisados os trabalhos de auditoria interna realizados no ano anterior ao da realização da autoavaliação;

I- os trabalhos serão escolhidos por amostra considerando os critérios definidos pelo Comitê; e

III- será realizada anualmente pelo Comitê de Qualidade.

§ 8° A autoavaliação será conduzida por meio de:

I- avaliação pelo comitê de qualidade dos papéis de trabalho e de aspectos vinculados à governança, prática profissional e comunicação em conformidade com a definição de auditoria interna, código de ética, normas, políticas e procedimentos aplicados à auditoria interna; revisão das medidas de desempenho de auditoria interna e comparação com referências de melhores práticas; e

II- reporte periódico de atividades e desempenho à alta administração e outras partes interessadas, conforme necessário.

§ 9° As avaliações externas consistem nas avaliações da qualidade dos trabalhos produzidos pela SUBCI e dos resultados do PRO-Qualidade, realizada pelo menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo ou organização externa à CGDF, com o objetivo de avaliar a aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado funcionamento do PRO-Qualidade.

§ 10° As avaliações externas poderão ser implementadas, alternativamente, por meio de autoavaliação, desde que submetida a um processo de validação externa independente, por profissional ou organização devidamente qualificada para essa atribuição."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2018 p. 40, col. 1