SINJ-DF

PORTARIA Nº 243, DE 27 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 86, inciso VI e o art. 91, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022 e, ainda, com o item IV, da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.economia.df.gov.br, à execução orçamentária e financeira realizada no 3º bimestre de 2022, pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei Orçamentária Anual/2022 - Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022 , Lei Orçamentária Anual - LOA/2022.

Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II – Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2022 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2022 - SIGGO.

Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente; aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 28/07/2022 p. 21, col. 1