SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 05 DE JUNHO DE 2023

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os servidores ELVIS FRANKS FONTENELE DA COSTA, matrícula 1.714.227-X e EVALDA DOS SANTOS LIMA, matrícula 1.690.074-X, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Riacho Fundo II, em substituição ao servidor ora designado FERNANDO OSCAR LOPES GOUVEA, matrícula 1.691.864-9, na ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 01 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 105, de 06 de Junho de 2022.

Art. 2º A Comissão será presidida por ELVIS FRANKS FONTENELE DA COSTA, e em seus impedimentos legais e eventuais, por EVALDA DOS SANTOS LIMA;

Art. 3º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária;

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 15/06/2023 p. 34, col. 1