SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

IRENILDE MENEZES DE SOUZA matrícula: 16918487;

RAISSA GOMES DE SOUSA matrícula 16921445;

ROSIANE CARVALHO ROCHA matrícula: 16936477;

JOAO VITOR DE ARAUJO ALVES matrícula 16919009;

SAMUEL SANTANA MONTANA matrícula 04021-5;

MARCOS ANTONIO DE JESUS FONSECA matrícula 16910591;

EVALDA DOS SANTOS LIMA matrícula 1690074-X e

IRISLENE ALVES BEZERRA matrícula 1693637.

Art. 4º A Comissão será presidida por IRENILDE MENEZES DE SOUZA e nos seus impedimentos legais e eventuais por RAISSA GOMES DE SOUSA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

RAFAEL RODRIGUES MAZZARO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 03/03/2020 p. 18, col. 1