SINJ-DF

PORTARIA Nº 343, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais; tendo em vista o disposto no Artigo 5º, § 1º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Homologar o código de classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, mediante processo 00040-00064758/2018-64, de acordo com o Artigo 15, Parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Instituir o código de classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, como instrumentos de gestão e avaliação documental da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSE DE PAULA

Retificada no DODF nº 223, de 23/11/2018, pág. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 19/11/2018 p. 29, col. 1