SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 06/01/2022)

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no art. 28, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998; e

Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, nos termos das Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 de setembro de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”; com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

ANEXO I

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 20, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 19.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA A LEI N° 2.095, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES RELATIVAS À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS ANIMAIS, BEM COMO À PREVENÇÃO E AO CONTROLE DE ZOONOSES NO DISTRITO FEDERAL”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 20/08/2021 p. 18, col. 2