SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 23 DE JULHO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Todos os setores da Administração Regional de Águas Claras e seus respectivos servidores, deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§ 1º A prioridade prevista, obriga a análise imediata de qualquer demanda proveniente do SIGO/DF, visando atender ao que preceitua o Decreto n° 39.723/2019.

§ 2º As unidades desta Administração Regional devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2019 p. 4, col. 1