SINJ-DF

DECRETO Nº 37.226, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal

II - Procuradoria-Geral do Distrito Federal

III - Controladoria-Geral do Distrito Federal

IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

V - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

VII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e

VIII - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direito Humanos do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 01/04/2016 p. 4, col. 2