SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2023

Classificação quanto a iluminação

Preço mínimo por m²

Preço máximo por m²

Dia

Mês

Ano

Dia

Mês

Ano

Sem iluminação

R$ 0,25

R$ 7,59

R$ 91,12

R$ 0,51

R$ 15,20

R$ 182,43

Iluminado

R$ 0,28

R$ 8,45

R$ 101,43

R$ 0,56

R$ 16,91

R$ 202,90

Luminoso

Sem alternância de movimento

R$ 0,28

R$ 8,45

R$ 101,43

R$ 0,56

R$ 16,91

R$ 202,90

Com alternância de movimento

R$ 0,53

R$ 15,96

R$ 191,50

R$ 1,12

R$ 33,70

R$ 404,45

Virtual

R$ 0,05

R$ 1,56

R$ 18,71

R$ 0,10

R$ 3,12

R$ 37,48

Área Pública

 

 

Preço mínimo por m²

Preço máximo por m²

Interferência visual

Dia

Mês

Ano

Dia

Mês

Ano

R$ 0,05

R$ 1,56

R$ 18,71

R$ 0,10

R$ 3,12

R$ 37,48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2023 p. 2, col. 1