SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 24 DE JULHO DE 2020

Altera a Portaria nº 55, de 06 de julho de 2017, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a realização dos certames licitatórios pela modalidade Pregão na forma eletrônica, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 4º da Portaria nº 55, de 06 de julho de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 4º...........................................

.....................................................

VIII - aprovar e assinar o edital de licitação"

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 5º da Portaria nº 55, de 06 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 28/07/2020 p. 37, col. 2