SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina/DF RA-VI, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;

Art. 2º A correção dos valores de preço público são baseadas no INPC/2021 (IBGE) e na Portaria n°73, de 19 de dezembro de 2022- SEF/DF;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

WESLEY FONSECA FRAGA

ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PUBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

UNIDADE

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

*

*

*

*

a) com cobertura (Marquise, toldo, teclado e similar)

R$0,42

R$12,58

R$150,84

b) sem cobertura

R$0,18

R$5,55

R$66,54

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingressou qualquer preço.

R$0,20

R$0,60

R$7,10

Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

R$0,41

R$1,22

R$14,64

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)

R$0,41

R$1,22

R$14,64

Comércio ou Serviço de Ambulantes em veículos, motorizados ou não:

*

*

*

*

a)Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

UNID.

R$0,97

R$29,21

R$350,48

b)Caminhões

UNID.

R$4,77

R$143,07

R$1.716,91

Banca em mercado

R$0,40

R$11,83

R$141,97

Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)

R$0,05

R$1,85

R$22,19

Abrigo de táxi e estacionamento são livres e gratuitos em conformidade com o artigo 31, parágrafo 1° da Lei 5.323/2014

R$0,00

R$0,00

R$0,00

Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

R$0,42

R$12,58

R$150,84

Outras finalidades

R$0,40

R$11,83

R$141,97

1. Observar dispositivos da Lei 3.036/2002;

2. Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2023 p. 6, col. 1