SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 47 de 14/06/2016

ATO DA MESA DIRETORA N° 87, DE 2013

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 81 de 04/09/2015)

Dispõe sobre a divulgação das remunerações, subsídios, proventos, benefícios e do quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF a serem disponibilizados no portal da Câmara Legislativa na Internet.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

Art. 1° Serão divulgados no portal da CLDF na internet o subsídio mensal dos Deputados Distritais, a remuneração dos servidores ativos, além dos proventos dos inativos e dos pensionistas, na forma do Anexo I. 

§ 1° No caso dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a informação será discriminada com as parcelas permanentes, eventuais, indenizatórias, dedução da parcela que ultrapassa o teto remuneratório (abate-teto), imposto de renda retido na fonte, seguridade social e outros descontos compulsórios e eventuais. 

§ 2° O subsídio dos Deputados Distritais é constituído de parcela única. 

§ 3° Nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Complementar n° 840, de 2011, excluem-se do valor do teto de remuneração o décimo terceiro salário, o adiantamento de férias, o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e as vantagens de caráter indenizatório. 

§ 4° As informações que demandem a Identificação nominal ou outras informações serão fornecidas mediante requerimento em formulário próprio disponibilizado no portal da CLDF na internet.

Art. 2° Serão disponibilizadas no portal da CLDF/as tabelas de remuneração dos servidores efetivos e comissionados, os valores dos subsídios dos Deputados Distritais, bem como os valores dos benefícios, da verba indenizatória e do teto remuneratório. 

Art. 3° Será divulgado anualmente no portal da CLDF o Quadro Demonstrativo de Pessoal, na forma do Anexo II: 

Art. 4° Compete à Diretoria de Recursos Humanos - DRH a atualização das Informações de que trata este Ato no portal da CLDF. 

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2013

Deputado WASNY DE ROURE

Presidente

Deputado AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

Deputado ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

Deputado Prof. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 207 de 31/10/2013