SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 400, DE 26 DE JULHO DE 2021 (*)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784 do Detran/DF, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Artigo 5º, § 1º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Homologar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, mediante processo 00055-00100041/2018-15, de acordo com o Artigo 15, Parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 134, de 19 de julho de 2021, página 53.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 30/07/2021 p. 56, col. 1